PUBLICO.PT

PÚBLICO: Edição Impressa Versão para cegos
22 de Março de 2011 - 16h29

Secções PÚBLICO Edição Impressa: ÍNDICE

Beja
Professor acusado de 534 crimes de abuso sexual
Por PÚBLICO

Vítimas são quatro alunas às quais dava aulas e que tinham então menos de oito anos

O Ministério Público (MP) de Beja acusou um professor do 1.º ciclo, de 47 anos, de ter cometido 534 crimes de abuso sexual contra crianças.

Numa nota publicada ontem no site da Procuradoria da Comarca de Beja, o MP refere que estes crimes foram cometidos contra quatro crianças com menos de oito anos. O professor, que dava aulas numa escola básica do distrito de Beja, encontra-se em prisão preventiva desde Novembro. Uma fonte da Polícia Judiciária revelou então à agência Lusa que o homem terá utilizado o seu estatuto de docente para abusar sexualmente das crianças suas alunas. E que conseguiu desta forma que "as suas alunas, menores de oito anos, se sujeitassem a actos de natureza sexual por ele praticados" desde 2015.

O suspeito foi detido após uma investigação da Polícia Judiciária iniciada na sequência da denúncia dos pais de uma aluna. De acordo com o revelado na altura pela imprensa regional, o professor convencia as crianças a ir com ele para uma sala da escola, nos intervalos das aulas. Nesse local dizia às crianças para se despirem, acariciando os órgãos sexuais e dando beijos a estas.

O docente é também acusado pelo de um crime de pornografia de menores e um crime de maus tratos. A última sentença conhecida envolvendo abusos sexuais por parte de professores data de Abril passado e resultou em pena suspensa. O Tribunal de Braga, que julgou o caso, deu como provado que um professor de xadrez abusou de uma aluna com 10 anos, que os abusos decorreram ao longo de um ano e foram consumados sobretudo na casa de banho do clube de xadrez e na casa do arguido.

O professor foi condenado a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa. O tribunal considerou que o arguido praticou "actos sexuais de relevo", mas, "não obstante a gravidade dos factos", e tendo em conta a ausência de antecedentes criminais, suspendeu a pena.



Fim

© Copyright PÚBLICO Comunicação Social SA