PUBLICO.PT

PÚBLICO: Edição Impressa Versão para cegos
22 de Março de 2011 - 16h29

Secções PÚBLICO Edição Impressa: ÍNDICE DESTAQUE, ECONOMIA, MUNDO, CIÊNCIA, CULTURA, DESPORTO, SOCIEDADE, ESPAÇO PÚBLICO, ÚLTIMA, POLÍTICA, LOCAL, PRIMEIRA PÁGINA, GUIA, TELEVISÃO,

Operação Marquês

Direito de Resposta do Grupo Lena

Vimos por este meio solicitar a publicação deste esclarecimento, ao abrigo do Direito de Resposta e de Retificação - previsto na Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro e na Directiva 2/2008 da Entidade Reguladora para a Comunicação Social -, a propósito da peça publicada nas páginas 2 a 6 da edição de domingo, 3 de Dezembro, intitulada "Como Sócrates usou a máquina do Estado e se fez embaixador do Grupo Lena", com chamada de primeira página sob o mesmo título.

1. Ao contrário do que determinam a Lei, as regras deontológicas do jornalismo, os bons costumes e a prática do Público, o jornal, não obstante citar a acusação do Ministério Público da chamada "Operação Marquês", não realizou o contraditório, procurando ouvir o Grupo Lena sobre esta acusação, optando por dar eco isolado a uma "teoria" da investigação, assumindo assim claramente as posições de uma das partes;

2. Se o tivesse feito, ter-lhe-ia sido assegurado que o Grupo Lena nunca pagou "luvas" ou fez outro qualquer pagamento ilícito, de forma directa ou indirecta, a quem quer seja, incluindo ao ex-primeiro-ministro Eng.º José Sócrates;

3. Jamais foram celebrados quaisquer contratos, formal ou informalmente, com o Eng.º José Sócrates ou com alguém em sua representação, para o Eng.º José Sócrates usar a sua rede de conhecimentos em benefício do Grupo Lena ou alguma das suas empresas; se alguma vez o Eng.º José Sócrates interveio de alguma forma em favor do Grupo Lena tê-lo-á feito no desempenho das suas funções oficiais, no âmbito da chamada "diplomacia económica", como terá feito em relação a muitas outras empresas portuguesas e como fizeram muitos outros governantes portugueses, antes e depois de José Sócrates;

4. Todos os pagamentos feitos pelo Grupo Lena à XMI, como o Ministério Público bem sabe porque tem consigo todas as provas documentais, derivam de trabalhos efectivamente prestados por esta empresa, que lhe prestou serviços durante mais de 10 anos;

5. O Grupo Lena, por ser continuamente acusado na praça pública de forma irresponsável, injustificada e ligeira, pode e deve promover a sua defesa também no espaço público, o que faz através do presente direito de resposta, procurando, desde logo, chamar a atenção das autoridades e dos portugueses para a constante e reiterada violação da lei, para a total ausência de contraditório relativamente às notícias que vêm a público, e para o desfasamento entre essas notícias e o que, com rigor, resulta da Acusação, que será objecto de feroz combate em sede judicial, por via da inexistência de qualquer conduta ilícita que possa ser imputável às empresas do Grupo Lena.

Deste modo, venho respeitosamente junto de V. Exa exigir que seja respeitado e aplicado o Direito de Resposta e de Rectificação, publicando este nosso esclarecimento na próxima edição do Público, nas condições previstas legalmente, isto é, com o mesmo destaque na primeira página e no interior do jornal.

Com os mais respeitosos cumprimentos,

Joaquim Paulo Conceição

Presidente da Comissão Executiva do Grupo Lena



Fim

© Copyright PÚBLICO Comunicação Social SA