Cidadãos vão poder aceder a registo online com terapeutas alternativos credenciados

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Terapêuticas como a acupunctura vão passar a ser controladas RUI GAUDÊNCIO

Proposta de regulamentação do Governo quer disciplinar a área das medicinas não convencionais. Profissionais ficarão proibidos de fazer "falsas promessas de tratamento"

Oito anos depois da aprovação de uma lei que devia ter sido regulamentada em seis meses, o Governo tem finalmente pronta uma proposta de regulamentação das terapêuticas não convencionais. A ideia é que só possa exercer acupunctura, fitoterapia, homeopatia, naturopatia, osteopatia e quiropráxia quem tenha cédula profissional emitida pelas autoridades de saúde. Aos cidadãos será dado acesso a um registo onlineonde constarão os "profissionais com formação adequada". Três milhões de portugueses terão já recorrido a estas terapêuticas, que mobilizam cerca de 12 mil profissionais no país.

Os objectivos da proposta do Governo, a que o PÚBLICO teve acesso, são "a protecção da saúde pública" e o disciplinar da "actuação dos profissionais", criando "garantias de formação adequada para o exercício destas profissões", lê-se. Uma das regras ali estipuladas é a proibição de os terapeutas fazerem "falsas promessas de tratamento", "não podendo alegar falsamente que os actos que praticam são capazes de curar doenças, disfunções e malformações".

Se a regulamentação for aplicada, aos profissionais que exerçam as seis terapêuticas não convencionais previstas na lei vai passar a ser exigida uma cédula profissional e só esta lhes permitirá o uso do título profissional - o documento será emitido pela Administração Central do Sistema de Saúde. A este organismo do Ministério da Saúde caberá também ter actualizado um registo público dos profissionais credenciados, acessível no siteda instituição. Existirá um período transitório para que os terapeutas que já exercem há, pelo menos, dois anos apresentem documentos que dêem prova desse exercício e do seu percurso formativo.

Os profissionais que exerçam sem possuir cédula, que usem o título indevidamente e que façam falsas promessas de cura podem incorrer em coimas até 3740,98 euros, no caso de pessoas singulares, e 44.891,82 euros, no caso de empresas.

Os utentes que recorram a estes profissionais terão que ser informados sobre "o prognóstico e duração do tratamento", passando a ser sempre "exigido o seu consentimento informado". O profissional terá obrigatoriamente que ter um seguro profissional e os locais de exercício passarão a ter que obedecer ao mesmo regime jurídico de outras unidades privadas de saúde, sendo equiparados a consultórios médicos e dentários.

Proposta "frustrante"

Mas muito fica em aberto. Por exemplo, diz-se que o acesso às profissões "depende da obtenção de diploma", tendo que ser definido "por portaria do membro do Governo responsável pela área da Educação". Para o deputado do Bloco de Esquerda, João Semedo, a proposta "é frustrante", "remetendo para futuras portarias aquilo que se esperava que fosse agora regulamentado, sobretudo o ensino e a formação mas também as regras para atribuição da cédula profissional" a quem já exerce nesta área.

Manuel Branco, presidente da assembleia geral da Federação de Medicinas não Convencionais, vai mais longe e diz que "é um documento ilegal", porque contraria o despacho governamental de 2004 que criou uma comissão, com representantes das seis terapêuticas, e a incumbiu de produzir esta regulamentação. No preâmbulo da actual proposta lê-se que naquela comissão houve "desacordos relativamente à caracterização de algumas terapêuticas, pelo que o consenso exigido para a elaboração da regulamentação não foi alcançado".

"É tudo mentira. O consenso foi alcançado. Tenho dois textos que o provam e que estiveram em discussão pública", protesta Manuel Branco. O responsável defende que aquele argumento serve apenas "para marginalizar a comissão e retirar-lhe a possibilidade de continuar a existir e a trabalhar". Assim sendo, recusam-se a discutir o conteúdo do documento.

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