Sisa referia-se a casa que nunca foi construída

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Caderneta predial refere uma área coberta de 252,89 metros quadrados

Os dados de avaliação constantes da caderneta predial da Casa da Coelha referem-se a casa de área inferior à que viria a ser construída

As Finanças de Albufeira avaliaram a propriedade onde Cavaco Silva tem a sua casa de férias no pressuposto de que lá estava uma moradia, quando, afinal, estava lá uma outra com quase o dobro da área. A avaliação feita refere-se a um terreno com uma casa cuja construção foi licenciada em 1994, com uma área coberta de 252 m2, mas que acabou por nunca ser erguida. Em vez dela foi feita uma outra, a Gaivota Azul, que o então professor de Economia adquiriu em 1998, quando ela se encontrava em fase adiantada de construção na aldeia da Coelha, dando em troca a sua antiga vivenda Mariani, situada em Montechoro.

Cavaco Silva e a empresa então proprietária do lote da Coelha e da casa aí em construção, a Constralmada, atribuíram às duas propriedades o mesmo valor de 135 mil euros (27 mil contos). Por isso mesmo não houve lugar a pagamento de sisa na altura da permuta, tendo as Finanças aberto de imediato um processo de avaliação da propriedade da Coelha, como mandava o Código da Sisa, devido ao facto de a mesma não estar ainda registada nas Finanças. A avaliação tinha por objecto a determinação do valor patrimonial sobre o qual o imóvel seria futuramente tributado, nomeadamente em sede de contribuição predial, actual IMI, mas também o cálculo da sisa que seria devida pela permuta, no caso de ser atribuído a um dos prédios um valor superior ao do outro.

De acordo com o comunicado anteontem divulgado pela Presidência da República foi isso mesmo que aconteceu, já que as Finanças entenderam que o valor patrimonial da Gaivota Azul era superior em 81.133 euros ao da Mariani, tendo notificado Cavaco Silva para pagar a sisa correspondente, no valor de 8133 euros, o que foi feito em data não revelada.

A leitura dos "dados de avaliação" constantes da caderneta predial do prédio (terreno mais a casa) da Coelha, emitida pelas Finanças, conjugada com a informação existente no processo camarário de licenciamento da Gaivota Azul e num outro antes aprovado para o mesmo local, permite concluir que os 252 m2 de área coberta que constituem o principal elemento de valorização tido em conta na avaliação do prédio da Gaivota Azul não têm nada a ver com essa moradia.

O que esse valor representa é a área coberta a que se refere a licença de obras número 768, emitida em 23 de Novembro de 1994 pela Câmara de Albufeira para uma casa a construir no lote 19 da urbanização. Este lote, cuja junção ao 18 foi autorizada pela autarquia em 1997, dando origem a uma única parcela de 1891 m2, que ficou com o número 18 e se tornou propriedade de Cavaco Silva através da permuta de 1998, pertencia então à empresa Galvana, de que Carapeto Dias, ex-assessor do antigo primeiro-ministro, era um dos rostos.

A obra licenciada em 1994 para o lote 19 correspondia a um projecto tipo da autoria de um engenheiro civil, que tinha sido aprovado em 1990 para as 20 moradias a construir na urbanização. Além de contemplar os 252 m2 de área coberta, o projecto licenciado para o lote 19, tal como o que estava programado para o antigo 18, previa uma área bruta de construção, em dois pisos, de 318 m2.

A obra do 19, contudo, nunca foi por diante, tendo a Galvana decidido juntar os dois lotes num só e pedido à câmara, em Outubro de 1996, o licenciamento de uma única moradia a erguer no espaço conjunto do lote 18 e 19, que ainda estavam legalmente separados.

O projecto entregue não tinha qualquer semelhança com o projecto-tipo e era da autoria de Olavo Dias, um arquitecto das relações de Cavaco Silva, que já anteriormente tinha trabalhado na remodelação do seu apartamento de Lisboa.

Nos termos da memória descritiva e das plantas assinadas por Olavo Dias, a moradia, que veio a ser licenciada e tinha os toscos praticamente prontos, quando Cavaco Silva se tornou dono da propriedade, dois anos depois, tem uma área coberta de 464 m2 e uma área bruta de construção de 620 m2. Nesses documentos, Olavo Dias defende a aprovação do projecto com o argumento de que as suas áreas são inferiores à soma das que estavam licenciadas para o lote 19 e previstas para o lote 18.

O Código da Sisa dizia à época que em determinados casos de avaliações de bens permutados (artigo 109, nº 5), a avaliação seria feita "com base na cópia do projecto de construção aprovado e seus anexos, devidamente autenticado" pela câmara municipal.

O PÚBLICO voltou ontem a dirigir algumas perguntas sobre este assunto à assessoria de imprensa da Presidência da República, mas não obteve resposta até à hora do fecho desta edição.

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