Constitucionalista Jorge Miranda é o trunfo do Governo na defesa contra as acções dos sindicatos

Parecer do "pai" da Constituição diz que cortes salariais em 2011 não ferem o texto fundamental

Às acções que os sindicatos prometem interpor nos tribunais a partir de hoje para contestarem os cortes salariais, o Governo vai responder com um parecer do constitucionalista Jorge Miranda que conclui que a redução das remunerações dos funcionários públicos que recebem mais de 1500 euros é constitucional.

O PÚBLICO apurou que o Ministério das Finanças pediu um parecer ao "pai" da Constituição, que irá utilizar quando for confrontado com os argumentos dos sindicatos a pedir a suspensão dos cortes salariais previstos no Orçamento do Estado (OE) para 2011. No documento, Jorge Miranda terá concluído que a redução de 3,5 a 10 por cento dos salários acima de 1500 euros, durante o ano de 2011, não fere o texto fundamental.

Hoje, os sindicatos dos professores ligados à CGTP e a Federação Nacional dos Médicos vão interpor as primeiras acções em tribunal, acompanhadas de providências cautelares, para tentarem impedir os serviços públicos de procederem aos cortes invocando a inconstitucionalidade da medida. No caso dos professores, serão entregues providências cautelares em tribunais do Porto, Coimbra, Lisboa, Beja, Ponta Delgada e Funchal.

O Governo diz-se sereno e à espera para analisar os argumentos dos representantes dos trabalhadores. "O Governo aguarda serenamente que seja citado quanto a eventuais acções que venham a ser interpostas", frisou ao PÚBLICO o secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos.

"Estamos absolutamente convencidos de que esta é uma medida necessária para o processo de consolidação orçamental e estamos convencidos da legalidade e da conformidade da decisão para com a Constituição da República", acrescentou.

Os argumentos a utilizar dependerão do argumentário dos sindicatos, mas Gonçalo Castilho dos Santos reconhece que o executivo está preparado para invocar o interesse público.

Para o constitucionalista Tiago Duarte, esta deverá ser, de resto, a atitude da maioria dos juízes, quando receberem as providências cautelares e que, no caso das que forem hoje interpostas, pedem aos tribunais que impeçam provisoriamente o acto administrativo que procederá à redução dos salários."A decisão do juiz não vai depender apenas da constitucionalidade ou não das normas em causa. O juiz fará uma análise superficial da questão e pode concluir que a questão é duvidosa. Mas há ainda outro critério: saber se fazer esperar os trabalhadores dois ou três anos pela decisão da acção principal lhes causa prejuízos muito elevados", frisa o professor da Universidade Nova.

E explica que, como o que está em causa é uma questão de dinheiro, o mais provável é que os juízes entendam que o prejuízo de ter um corte no salário não é irreparável, dado que se a sentença for a favor dos trabalhadores eles acabam por receber o dinheiro acrescido de juros. "Os tribunais administrativos têm considerado que, quando o litígio tem a ver com questões financeiras, não se justifica estar a deferir as providências cautelares", conclui Tiago Duarte, acrescentando que os tribunais estão a demorar em média dois a três meses a decidir sobre as providências cautelares.

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