Tribunal ilegaliza golden share, Governo mantém transferência para a CGD

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Silva Pereira diz que decisão "tem eficácia meramente declarativa" MIGUEL DANTAS

Governo afirma-se "tranquilo" com a decisão e contesta a interpretação do Tribunal Europeu, que rejeitou todos os argumentos apresentados por Portugal

Como era esperado, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) declarou ontem as golden shares (direitos especiais) do Estado na Portugal Telecom (PT) contrárias ao direito comunitário, abrindo a via a que o veto do Governo à venda da Vivo à Telefonica possa ser contestado nos tribunais portugueses.

Pedro Silva Pereira, ministro da Presidência, garantiu, em nome do Governo, que o veredicto dos juízes "em nada diminui a determinação em assegurar a salvaguarda dos interesses estratégicos nacionais" e da empresa. Isto, embora frisando que "o Governo respeita a decisão e analisará a melhor forma de lhe dar cumprimento face aos diferentes cenários possíveis".

Apesar disso, o executivo está "tranquilo" com o acórdão, segundo garantiu ao PÚBLICO uma fonte do gabinete do primeiro-ministro.

Segundo Silva Pereira, a decisão dos juízes "tem uma eficácia meramente declarativa", "não tem efeitos retroactivos, não vem revogar os estatutos [da PT] e muito menos vem afectar qualquer decisão tomada" anteriormente. "Os estatutos permanecem por isso em vigor", precisou, defendendo que a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) "não produz hoje qualquer alteração em concreto da realidade".

Esta posição contrasta com o facto de as decisões do Tribunal de Justiça, a instância máxima de decisão na UE, permitirem aos lesados pedirem uma reparação nos tribunais do Estado em causa. Juristas ouvidos pelo PÚBLICO garantem mesmo que o veredicto de ontem abre a possibilidade à introdução de uma providência cautelar nos tribunais portugueses para suspender o veto do Governo à venda da participação da PT na Vivo.

A Comissão Europeia (CE) apelou ontem ao Governo para "tomar as medidas necessárias para cumprir integralmente [o acórdão] o mais brevemente possível". Bruxelas vai perguntar brevemente ao Governo como é que pensa dar seguimento ao acórdão e acabar com os direitos especiais do Estado na PT. Se Lisboa não der resposta ou não acatar a decisão, a Comissão tem o poder de abrir um novo processo por infracção ao direito comunitário e pedir ao tribunal que aplique multas.

Pedro Silva Pereira não excluiu a possibilidade, avançada ontem pelo PÚBLICO, de transferência dos direitos especiais da PT para a Caixa Geral de Depósitos, detida pelo Estado. Tanto mais que, na sua opinião, o acórdão de ontem "não conclui pela ilegalidade dos direitos especiais", só se pronuncia sobre a "configuração dos direitos especiais" na PT".

O presidente da Caixa Geral de Depósitos, Faria de Oliveira, reagiu ontem a estas declarações afirmando tratar-se de "uma matéria que compete ao Estado definir para perceber qual é a melhor via para defender o interesse da economia", noticiou o site do Diário Económico.

Os juízes europeus parecem ter uma opinião diferente. "A detenção pelo Estado português destas acções privilegiadas, na medida em que confere a esse Estado uma influência na gestão da PT não justificada pela amplitude da participação que tem nesta sociedade, é susceptível de desencorajar os operadores de outros Estados-membros de efectuar investimentos directos na PT" , afirmam.

Os juízes rejeitaram todos os argumentos do Governo, que procurou justificar os direitos especiais com as derrogações previstas no Tratado da UE à livre circulação de capitais. Só que para o TJ, medidas nesse sentido só podem ser justificadas por "razões imperiosas de interesse geral desde que sejam adequadas para garantir a realização do objectivo que prosseguem e não ultrapassem o necessário para atingir esse objectivo".

Ora, prossegue o acórdão, o objectivo de salvaguarda das condições de concorrência "não constitui uma razão válida" para restringir a livre circulação de capitais.

Do mesmo modo, e "ao contrário do que afirmam as autoridades nacionais", o exercício dos direitos especiais resultante dos direitos especiais "não está sujeito a qualquer condição ou circunstância específica e objectiva" na lei ou nos Estatutos da PT, lembram os juízes, concluindo: "Tal incerteza constitui uma violação grave da liberdade de circulação de capitais" porque confere ao Governo "uma margem de apreciação tão discricionária que não pode ser considerada proporcionada aos objectivos prosseguidos".

Em contrapartida, o objectivo de garantir a disponibilidade da rede de telecomunicações em caso de crise, de guerra ou de terrorismo poderia constituir uma razão de segurança pública capaz de justificar um entrave à livre circulação de capitais, lembram os juízes. Mas o Estado português não precisou as razões pelas quais a posse desses direitos seria relevante neste contexto, o que os leva a concluir que esta justificação "não pode ser acolhida".

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