Câmara de Matosinhos fixa preço máximo para carros de administradores municipais

O executivo da Câmara de Matosinhos prepara-se para aprovar, na reunião privada da próxima terça-feira, limites máximos do valor de aquisição das viaturas dos administradores de empresas municipais e de gastos de combustível. Estas regras orientadoras na utilização de viaturas e combustível pelos membros dos conselhos de administração das empresas municipais estabelecem que "a viatura de serviço deverá ser a diesel, com cilindrada máxima de 2200cc e não poderá exceder o custo de 50.000 euros". Para além deste valor, estabalece-se um "limite máximo de 3200 litros de combustível por ano; e não é permitida a opção de compra da viatura de serviço pelo administrador".

Segundo o presidente da Câmara de Matosinhos, Guilherme Pinto, "o objectivo destas regras é tornar ainda mais transparente a utilização dos veículos para que toda a gente perceba". "Temos uma frota substancial - que neste momento tem mais de uma centena de veículos -, e há que dar a conhecer publicamente os limites", acrescentou Guilherme Pinto.

O valor máximo de aquisição de 50 mil euros daria para comprar modelos de prestígio como um Audi A6 2.0 TDIe, um Mercedes E 200 CDI ou um Volvo S80 2.0D. No entanto, Guilherme Pinto garante que os veículos a comprar para os administradores das empresas municipais serão mais modestos. Até porque o carro do presidente da Câmara de Matosinhos é um Audi A6, enquanto os vereadores circulam em Audi A4. "Não se justifica ser mais do que na câmara", analisa Guilherme Pinto.

Já quanto ao máximo de 3200 litros disponibilizado anualmente, esta quantidade equivale a cerca de 266 litros mensais. Ora, tendo em conta um consumo médio na ordem dos 7,5 litros por cada cem quilómetros percorridos, um administrador de uma empresa municipal poderá fazer até cerca de 3500 quilómetros por mês ou 42.000 quilómetros por ano. "Inspirámo-nos noutras autarquias. Isto é um limite máximo, mas normalmente fica muito abaixo", comenta o presidente da Câmara de Matosinhos. Guilherme Pinto explicou ainda que o administrador não poderá comprar a viatura quando terminar o respectivo leasing.

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