Feira Popular volta para a câmara, Bragaparques deve recorrer

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Troca da antiga Feira Popular pelo Parque Mayer foi considerada nula JOSE CARIA

José Sá Fernandes ganhou acção contra permuta que envolvia o Parque Mayer. António Costa quer dialogar com Névoa ou então expropria

A permuta de terrenos do Parque Mayer com os da antiga Feira Popular, em Entrecampos, Lisboa, foi ontem anulada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL). A acção popular intentada por José Sá Fernandes foi deferida pelos juízes, que anularam o negócio, estabelecido em 2005, entre a Bragaparques e a Câmara Municipal de Lisboa. Além disso, o tribunal também anulou a hasta pública que permitiu à empresa de Domingos Névoa adquirir outra parte dos terrenos de Entrecampose determinou o cancelamento dos registos prediais efectuados com base naqueles actos.

"Trata-se de uma significativa confirmação do fundamento daquilo que tem sido dito por mim e por muita gente que se não conformou com aquela troca", disse ao PÚBLICO o vereador Sá Fernandes. "A sentença inviabilizou o que eu classificava como uma permuta de ouro por carvão. A Bragaparques adquiriu os terrenos do Parque Mayer em 1999 por dez milhões de euros e seis anos depois ia obtendo um ganho de 40 milhões."

O PÚBLICO tentou obter uma reacção da advogada da empresa de Domingos Névoa, Rita Matias, mas não conseguiu. A Bragaparques, que também viu julgado improcedente um pedido reconvencional para que José Sá Fernandes fosse condenado como litigante de má fé (o autarca foi absolvido), deverá recorrer. Pelo menos é essa a expectativa do presidente da autarquia lisboeta, António Costa, que ontem reagiu à decisão do TACL dizendo que há agora uma "oportunidade" para corrigir um processo mal conduzido desde o início.

"Pela nossa parte temos total disponibilidade para dialogar e esperamos que da parte contrária haja igual disponibilidade", afirmou Costa, pondo de parte a possibilidade de pagar à Bragaparques pelo Parque Mayer, até porque "a empresa vai recorrer da decisão do tribunal". "Acho que [o diálogo] seria bom para a cidade e não seria mau para a Bragaparques. Se não for essa a intenção da Bragaparques, a intenção da câmara é conhecida e muito clara: nós ficaremos com o Parque Mayer e, portanto, procederemos à sua expropriação se for necessário", acrescentou, citado pela Lusa.

Segundo o acórdão, "as deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal de Lisboa que conduziram ao contrato de permuta erigiram a edificabilidade como elemento determinante". Acontece, porém, que este pressuposto assentava em dados virtuais, por não se saber "qual a edificabilidade do espaço do Parque Mayer", o que levou os juízes a realçar que "tais estimativas, assim tomadas, necessariamente determinam a viciação dessas deliberações".

Cada uma das parcelas do Parque Mayer e da antiga Feira Popular foram avaliadas, com base naqueles pressupostos, em 54,6 milhões de euros. Mas o TACL realça que aquelas deliberações "enfermam dos mesmos erros sobre os pressupostos de facto e de direito".

O acórdão anulou também o ajuste directo a dois gabinetes de arquitectura para elaborarem estudos da operação de loteamento dos terrenos da Feira Popular. E declarou sem efeito a hasta pública de 15 de Julho de 2005, por duas causas: a aceitação da desistência de dois proponentes que tinham apresentado as duas propostas mais elevadas e o reconhecimento do direito de preferência à Bragaparques, sem a prévia decisão da Assembleia Municipal.

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