Limite nas indemnizações sem efeito no combate à crise

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Sócrates em reunião com os parceiros sociais pedro cunha

Iniciativa ontem aprovada quer reduzir custos das empresas, mas isso ainda não se sentirá no curto prazo, alertam especialistas

O Governo vai impor um tecto máximo às indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento e facilitar o ajustamento das empresas às flutuações da procura, mas os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO alertam que o impacto destas medidas na crise actual será diminuto e terá efeitos sobretudo na imagem exterior do país. As soluções fazem parte da iniciativa para a competitividade e o emprego ontem aprovada pelo Governo e que o primeiro-ministro levará hoje a Bruxelas, para convencer a União Europeia de que Portugal está a fazer "o trabalho de casa".

Ontem ao final do dia, depois de ter apresentado as 50 medidas que quer pôr em prática no próximo ano, José Sócrates considerou que a forma como os parceiros - com excepção da CGTP, que criticou a iniciativa - receberam a proposta é um "importante sinal" de concertação. "O país precisa de fazer um esforço nacional para responder aos desafios que tem pela frente. É um sinal muito importante para o país e do ponto de vista internacional", salientou, numa declaração à imprensa, acompanhado pelo secretário-geral da UGT e pelos presidentes das confederações da Indústria e do Comércio.

Dar um sinal para o exterior sim, mas por pressão do Fundo Monetário Internacional e da Comissão Europeia nem pensar. "Não há nestas medidas qualquer imposição ou condicionalismo externo", garantiu Teixeira dos Santos, ministro das Finanças. Mas de todas as formas Portugal vai estar de novo sob forte pressão no Conselho Europeu que decorre hoje e amanhã (ver pág. 4).

Entre as medidas em cima da mesa estão a fixação de tectos máximos para os valores das indemnizações em caso de despedimento e eventuais mudanças nos "critérios de fixação das compensações e indemnizações", frisou a ministra do Trabalho. Sem precisar qual o tecto máximo que o Governo tem em mente, assunto que remeteu para a discussão na concertação social, apenas fica claro que as novas regras são só para os trabalhadores contratados depois da entrada em vigor da iniciativa.

O Código do Trabalho (CT) apenas fixa o valor mínimo a que os trabalhadores têm direito em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho e que corresponde a um mês por cada ano de trabalho. A solução encontrada poderá ser semelhante à que já vigora em Espanha, onde as indemnizações pagas aos trabalhadores despedidos por razões económicas têm como tecto máximo 12 meses de salário, penalizando os trabalhadores mais antigos na empresa e que teriam direito a muito mais.

Ontem, a ministra do Trabalho, Helena André, justificou que a imposição de limites tem como objectivo "reduzir os custos que as empresas têm que suportar no momento da reestruturação empresarial e ao mesmo tempo garantir o pagamento das indemnizações aos trabalhadores".

Efeitos só no longo prazo

Porém este impacto só deverá sentir-se dentro de alguns anos. É esta a opinião de Pedro Furtado Martins, advogado da Sérvulo e Associados, que receia que a medida tenha "um impacto reduzido ao nível interno". "O tecto máximo ou é baixíssimo, o que não me parece que seja possível, ou então só terá efeitos daqui a uma dezena de anos." Mas, reconhece, acabará por ter impacto na posição relativa que Portugal ocupa nos rankingsinternacionais: "É um sinal de que se quer mudar."

Pedro Botelho Gomes, advogado da Aguiar Branco e Associados, também defende que a medida "só vai produzir efeitos daqui a algum tempo e não terá efeitos para as empresas que neste momento têm necessidade de se reestruturar, gastando menos dinheiro." Ainda assim, reconhece, "pode ser mais estimulante contratar sabendo que não se está a criar um peso para o futuro".

É precisamente para prevenir o futuro que o Governo propôs também a criação de um fundo alimentado pelas empresas que paguem, pelo menos parcialmente, os custos dos despedimentos, destinado a trabalhadores contratados depois da entrada em vigor da medida.

Mas as medidas do Governo para "estimular o emprego" passam também por um reforço da negociação dentro da empresa, o que, segundo Helena André, permite uma resposta "mais adequada às flutuações do mercado e às necessidades de ajustamento das empresas". O Governo quer que os contratos colectivos negociados entre associações sindicais e empresariais permitam que a mobilidade geográfica e funcional, a gestão do tempo de trabalho ou os salários possam ser negociados dentro da empresa. Alargam-se também as situações em que os sindicatos podem transferir o poder de negociação às comissões sindicais ou de trabalhadores (passa a ser possível para empresas com mais de 250 trabalhadores, quando agora é mais de 500). Mas também neste ponto os efeitos ameaçam ser diminutos, uma vez que dependem da vontade dos sindicatos de delegarem o poder negocial nas comissões, alertam os especialistas. Além disso, lembra Pedro Furtado Martins, quando se permitiu essa delegação de competências nas grandes empresas no actual CT, isso teve efeitos "reduzidíssimos".

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