Apoios sociais vão acabar para famílias com mais de 100 mil euros em dinheiro e acções

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Cerca de 1,7 milhões de agregados recebem abono de família paulo ricca

Beneficiários de abono de família ou de outras prestações com património mobiliário acima dos 100 mil euros perdem apoios

As pessoas que estão a receber rendimento social de inserção (395 mil), subsídio social de desemprego (120 mil pessoas) ou abono de família (1,7 milhões de agregados) verão as suas prestações serem reavaliadas à luz das novas regras ontem publicadas e que entram em vigor a 1 de Agosto. Na prática isto significa que muitos destes subsídios poderão baixar ou mesmo ser cortados, uma vez que o rendimento dos beneficiários passará a ter em conta os juros de depósitos bancários, as rendas, as pensões pagas por fundos de pensões ou os apoios ao nível da habitação social, que até agora não eram contabilizados.

O conceito de agregado familiar também se altera e fica claro que só terão direito às prestações (RSI, subsídio social de desemprego, abono de família, acção social escolar, comparticipação de medicamentos, subsídio a pessoas com deficiência) os agregados que tenham um património mobiliário (dinheiro e acções) inferior a 100 mil euros no momento em que pediram o apoio. Depreende-se da leitura do diploma que todos os beneficiários nestas condições perderão o direito às prestações.

Logo que o Decreto-lei 70/2010 entrar em vigor, "as prestações e apoios sociais em curso" serão alvo de uma "reavaliação extraordinária da condição de recursos", através do cruzamento de dados entre o fisco e a Segurança Social, e um mês depois dessa reavaliação os montantes serão reajustadas, lê-se no artigo 25.º. Só os apoios à maternidade e os apoios extraordinários para transportes e educação dados aos beneficiários de RSI, assim como os subsídios sociais de parentalidade, se manterão durante um período máximo de um ano ou até que a Segurança Social renove o contrato de inserção com as pessoas que recebem RSI.

Mas as alterações não ficam por aqui. Os beneficiários de RSI ficarão sujeitos a um maior controlo. À semelhança do que acontece com os beneficiários do subsídio de desemprego, serão obrigados a aceitar propostas de emprego conveniente ou trabalho socialmente necessário, sob pena de verem a prestação cortada. A partir de 2011, os beneficiários entre os 18 e os 55 anos terão que ser abrangidos por programas de formação num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção.

Estas medidas foram aprovadas pelo Governo na sequência do Programa de Estabilidade e Crescimento e tal como a ministra do Trabalho já tinha anunciado permitirão poupar 90 milhões de euros em 2010 e 199 milhões de euros em 2011.

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