O que é o "desemprego involuntário"

PS não explica rescisão do contrato de trabalho

Os subsídios recebidos por Pedro Gomes foram concedidos ao abrigo de uma cláusula legal referente a pessoas em situação de "desemprego involuntário".

Nos termos da lei, considera-se involuntário, entre outros, o desemprego que tenha origem num acordo de cessação do contrato de trabalho. A lei estabelece, porém, que só são considerados desempregados involuntários os trabalhadores cujas rescisões de contratos de trabalho por comum acordo "se integrem num processo de redução de efectivos, quer por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por a empresa se encontrar em situação económica difícil".

Quer isto dizer que para ter acesso ao subsídio de desemprego e aos apoios que recebeu do IEFP, Pedro Gomes teria de ter saído do Partido Socialista no quadro de um processo de redução de pessoal determinado por um daqueles motivos. O PÚBLICO perguntou ao PS qual o fundamento do acordo de rescisão acordada com Pedro Gomes no ano passado mas não obteve resposta.

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