Vice-procurador está a exercer funções de forma ilegal

Magistrado atingiu esta semana a idade limite da reforma. Situação pode ser sanada com lei retroactiva

O vice-procurador-geral da República (vice-PGR), Mário Gomes Dias, está a exercer funções de forma ilegal, o que invalida todos as decisões que tomar. Segundo a lei em vigor, o magistrado deveria ter-se aposentado esta semana após ter completado os 70 anos, a idade limite para a reforma. Tal não aconteceu, tendo Mário Gomes Dias continuado em funções, e hoje deverá presidir à abertura de um seminário sobre criminalidade organizada, em Lisboa.

O Ministério da Justiça submeteu ao Conselho Superior do Ministério Público em Maio uma proposta que permitia a manutenção do vice-procurador-geral da República em funções, após os 70 anos, mas a mesma ainda não foi aprovada na Assembleia da República. A proposta deu entrada no Parlamento na passada terça-feira, o dia em que o magistrado completou os 70 anos, estando agendada a discussão do diploma no plenário de 8 de Julho. A aprovação não está, contudo, garantida, já que vários partidos não compreendem que se faça uma alteração pontual ao Estatuto do Ministério Público, quando está em estudo uma revisão global do diploma.

Vieira de Andrade, professor catedrático de Direito Administrativo, na Universidade de Coimbra, diz que alguém que se mantém em funções quando a lei determina que se devia reformar está "numa situação ilegal". E adianta que o problema só pode ser resolvido se uma nova lei vier a permitir a manutenção dessa pessoa em funções com efeito retroactivo.

Será preciso então que a proposta que o Governo apresentou na Assembleia da República - e prevê que "o completar a idade que a lei prevê para a aposentação de funcionários do Estado" não implica a cessação da comissão de serviço do vice-procurador - seja aprovada e entre em vigor antes de Mário Gomes Dias ter feito 70 anos, ou seja, antes de 15 de Junho, o que não aconteceu.

Pedro Gonçalves, igualmente docente de Direito Administrativo em Coimbra, concorda que nada obsta à retroactividade desta lei, mas sublinha que há uma situação de risco com a manutenção da ilegalidade, já que não há garantias que a nova legislação vá ser aprovada. Mas defende que os problemas podem ser minimizados se Mário Gomes Dias não tomar decisões nesta fase.

A Procuradoria-Geral da República não respondeu às dúvidas do PÚBLICO sobre esta questão, justificando que o procurador-geral, Pinto Monteiro, só regressa hoje da Ucrânia. O Ministério da Justiça também não respondeu às dúvidas sobre este caso.

Além da polémica com a aposentação, há ainda dois processos a correr no Supremo Tribunal Administrativo, onde é pedido que seja declarado ilegal todo o mandato de Mário Gomes Dias. Em causa está o facto de o seu nome ter sido inicialmente recusado pelo Conselho Superior do Ministério Publico, acabando por ser eleito numa votação posterior.

A questão é saber se o seu nome poderia ter sido proposto para essa segunda votação ou se Pinto Monteiro não era obrigado a apresentar outro candidato. Depois de larga discussão sobre a matéria, acabou por vingar a tese defendida pelo PGR, mas a votação dividiu o CSMP e foram muitos os conselheiros que consideraram ilegal a sua nomeação.

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