Câmara quer proibir painéis publicitários com os quais tem lucrado ilegalmente

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Vereador Sá Fernandes entende que só pode haver publicidade nos prédios em obras MALTE JAEGER

Autarquia fez orelhas moucas até agora aos acórdãos que dizem que não podem cobrar estas taxas, que o Supremo Tribunal Administrativo considera um imposto, num acórdão deste mês

A Câmara de Lisboa quer proibir a afixação de telas publicitárias nos prédios da cidade, negócio com o qual lucra de forma ilegal, há pelo menos década e meia.

A inconstitucionalidade das taxas cobradas pela autarquia às empresas que afixam cartazes nas fachadas e empenas dos edifícios foi, uma vez mais, decretada este mês pelo Supremo Tribunal Administrativo, com base em vários acórdãos emitidos no passado pelo Tribunal Constitucional. Porém, à semelhança de outras autarquias do país, a Câmara de Lisboa sempre fez orelhas moucas à jurisprudência nesta matéria, continuando a exigir dinheiro pelo licenciamento das telas.

O PÚBLICO perguntou à porta-voz do município as razões da sistemática violação da lei e quanto ganha anualmente a câmara com isso, mas não obteve qualquer resposta. Certo é que, em 2006, a cobrança de taxas publicitárias rendeu cinco milhões de euros aos cofres de Lisboa. Foi precisamente nesse ano que o executivo camarário colocou as primeiras restrições à publicidade de grandes formatos, de forma a reduzir o ruído visual. O vereador actualmente responsável pelo espaço público da cidade, José Sá Fernandes, quer ir mais longe, autorizando as telas publicitárias apenas nos edifícios que estejam em obras. As outras excepções serão os cartazes que promovem os imóveis a nível imobiliário ou que anunciam eventos ali realizados.

Nem todos os operadores de publicidade criticam a medida. Vasco Perestrelo, da Multimédia Outdoors Portugal, pensa que a publicidade nas paredes cegas devia continuar a ser permitida, mas não acha chocante que a autarquia exerça um controlo firme. E a cobrança de dinheiro é uma forma de exercer controlo, diz.

Os juízes das instâncias superiores têm entendido que, uma vez que as autarquias não prestam qualquer serviço aos operadores publicitários quando lhes licenciam cartazes em prédios particulares, não podem por isso pedir-lhes o pagamento de uma taxa. A mais recente sentença do Supremo Tribunal Administrativo diz respeito a uma empresa à qual a Câmara de Lisboa cobrou 4000 euros. "O tributo pela emissão de licença (...) não tem a natureza de taxa, devendo ser qualificado como um imposto", refere o acórdão. Como a criação de impostos "é da exclusiva competência da Assembleia da República, salvo autorização do Governo", as normas do regulamento de publicidade do município que criaram esta receita fiscal autárquica são "organicamente inconstitucionais".

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