Ministério Público pede nulidade do licenciamento do oceanário Sea Life

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O Bloco garante que não quer a demolição do Sea Life, aberto há um ano ADRIANO MIRANDA

Organismo confirma suspeitas da oposição e afirma que área construída no Parque da Cidade já vai nos 11,89 por cento, muito acima dos cinco por cento permitidos pelo PDM

O Ministério Público (MP) avançou com uma acção administrativa especial para declarar a nulidade dos despachos camarários que levaram à aprovação do projecto e respectivo licenciamento do Sea Life, nas margens do Parque da Cidade do Porto. O MP considera ter havido uma violação do Plano Director Municipal (PDM) e avisa que os cinco por cento de impermeabilização máxima permitida no Parque da Cidade foram há muito ultrapassados. A área do parque impermeabilizada com construções rondará já os 11,89 por cento.

A decisão do MP surge na sequência de uma exposição apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) em Janeiro de 2009. Os bloquistas denunciavam a ilegalidade do licenciamento e pediam mesmo a perda de mandato do presidente da autarquia, Rui Rio, e do vereador do Urbanismo, na altura, Lino Ferreira. Esta última pretensão dos elementos do BE foi recusada pelo MP, o que não surpreendeu José Castro, deputado municipal do partido de esquerda. "A actual lei só admite tal sanção quando há uma conduta culposa (dolo directo), o que será sempre muito difícil de provar. O próprio Ministério Público diz que, apesar de a decisão do vereador do Urbanismo ser temerária, não seria possível avançar para a perda de mandato", disse ao PÚBLICO.

Nas restantes questões, o MP concordou com o BE, defende Castro. "Tal como tínhamos invocado, o Ministério Público considerou que o licenciamento em questão viola o PDM do Porto, porque, estando o oceanário [Sea Life] na UOPG [Unidade Operativa de Planeamento e Gestão] n.º 6, tinha que, previamente, como diz o PDM, ser elaborado um plano de pormenor", explica.

Demasiadas construções

O MP considera também que foi ultrapassada a impermeabilização máxima prevista pelo PDM para o Parque da Cidade. Esse valor seria de 5 por cento quando, com a construção do Sea Life, a impermeabilização chega aos 11,89 por cento. Pelas contas do MP, assentes em documentos fornecidos pela própria Câmara do Porto, a área verde total de utilização pública do parque será de 867.105 metros quadrados, pelo que o limite da impermeabilização situar-se-ia na ocupação de 43.355 metros quadrados. Neste momento, o Parque da Cidade terá já 103.083 metros quadrados ocupados por construções.

José Castro explica que, apesar do pedido de nulidade instaurado pelo MP, o BE não pretende a demolição do Sea Life. "Sempre achamos que poderia ser um projecto com interesse, desde que fosse feito como devia. A questão é que foi totalmente feito à pressa, para se ajustar a calendários eleitoralistas."

O bloquista repete a acusação, já expressa no ano passado, de o executivo liderado por Rui Rio introduzir "correcções e rectificações" ao PDM (aprovadas a 15 de Dezembro de 2009) com o objectivo de conseguir "contornar violações" ao documento de gestão municipal. Na altura, como hoje, José Castro refere o caso da UOPG n.º 6, sobre a qual o texto do PDM foi alterado, desaparecendo a formulação "esta UOPG é concretizada através de um plano de pormenor" para ser substituída por "esta UOPG deve ser concretizada através de um plano de pormenor". Uma nuance que visaria tornar opcional um plano que o MP considera ser obrigatório.

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