Revisão do plano regional exige quatro hectares para construir em espaço rural

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A vingar a proposta, só será possível construir, fora das zonas urbanas, em propriedades com grandes dimensões PEDRO CUNHA

Comissão de coordenação regional quer conter edificação dispersa mas diz que cabe às câmaras definir as áreas em que se aplicam as restrições à construção. Autarquias contestam

A exigência começou por ser formulada há dois anos durante a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e do Vale do Tejo (PROT-OVT) e manteve-se, apesar da forte contestação da maioria das câmaras envolvidas. Agora, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) pretende fixar os mesmos limites na revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML), que está em curso desde 2008.

Tal como aconteceu com o PROT-OVT, as câmaras dos concelhos mais rurais, embora compreendam a necessidade de controlar a dispersão das edificações, não entendem a insistência na posse de uma parcela mínima de quatro hectares (40 mil metros quadrados) para que um proprietário rural possa construir a sua casa e sublinham que esta é uma região de pequenas propriedades, onde raras são os que atingem aquela dimensão.

As autarquias não percebem mesmo por que é que são impostos tais limites às construções para fins de habitação ou apoio agrícola, quando tais restrições não são colocadas, no mesmo tipo de parcelas, se as construções se destinarem a fins turísticos. A CCDR-LVT insiste e sustenta que "é uma tentativa de limitar claramente a dispersão", porque esta tem consequências muito negativas para o ordenamento do território.

"É um processo que já está mais absorvido no âmbito dos municípios", disse, ao PÚBLICO, Teresa Almeida, presidente da CCDR-LVT, frisando, todavia, que as responsabilidades não podem ser atribuídas exclusivamente à comissão de coordenação regional porque "são os municípios que vão fazer a caracterização das zonas" e, por isso, definir as áreas de povoamento disperso que serão abrangidas pela regra dos quatro hectares. "Não é a CCDR-LVT que as indica", concluiu.

No caso de Vila Franca de Xira o problema não se põe da mesma forma que noutros concelhos, já que a câmara conseguiu, na recente revisão do seu Plano Director Municipal (PDM), que o Conselho de Ministros reduzisse excepcionalmente esta parcela mínima para construção em espaços rurais do seu território de quatro para dois hectares. Mas critica a manutenção desta ideia na proposta final de revisão do PROT-AML. Maria da Luz Rosinha, presidente da autarquia, contesta a posição da CCDR-LVT, porque considera que "na maior parte dos casos é uma condição praticamente impossível de cumprir pelos agricultores", dadas as características do concelho, sobretudo nas zonas rurais da margem direita do Tejo, onde predomina a pequena propriedade.

"Então teremos terrenos desertos e condicionamos os agricultores a não terem um apoio à sua actividade. Dizem que será visto caso a caso, mas se não tivermos aqui um espaço (na proposta de revisão do PROT), dificilmente isso poderá ocorrer", sublinha.

No seu parecer, a autarquia vila-franquense reconhece que a habitação dispersa "tem um custo ecológico e económico significativo", mas salienta que, no seu território, este tipo de ocupação é também "o garante de fixação da população nas freguesias rurais". Por isso, a câmara municipal acha que "esta questão deve ser analisada em todas as suas vertentes, desde logo na consequência da desertificação das freguesias rurais e no abandono total dos campos" e admite que não sabe para que lado penderá a balança, se forem ponderados os custos futuros destas consequências e comparados com os da existência de habitação dispersa.

Os vereadores da CDU não concordam com a fixação desta área mínima, considerando que a viabilidade de algumas zonas rurais "também depende da viabilidade de construção de habitação própria, sendo de rejeitar os quatro hectares como parâmetro mínimo".

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